Cartórios de Notas do Rio Grande do Norte registram mais de 500 atos que comprovam bullying e cyberbullying

Solicitação de Atas Notariais, documento que faz prova de ataques virtuais, cresceu em média 31% ao ano e atinge 541 documentos produzidos em 2023. Nova lei federal deve aumentar procura pelo ato.

Cartórios de Notas do Rio Grande do Norte registram mais de 500 atos que comprovam bullying e cyberbullying

Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

 

Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN), entidade que representa os Tabelionatos do estado, aponta que o ano de 2023 registrou 541 solicitações deste ato em Cartórios de Notas. A marca representa um crescimento médio anual de 31% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos potiguares em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

 

O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas apenas uma Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 444 documentos emitidos, chegando a 664 em 2021 e 541 no ano passado.

Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil

Assessor de Comunicação: Alexandre Lacerda e Alan Lindoso

 

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN), Sérgio Procópio de Moura, “o crescimento da utilização da Ata Notarial deve-se à segurança jurídica oferecida aos cidadãos e à confiança da população nos serviços prestados pelos cartórios de notas. Com isso, a Ata Notarial, ao aferir e “autenticar fatos” a partir da fé pública do tabelião, ganha enorme importância, no combate ao bullying e cyberbullying, mal que atinge milhares de vítimas, principalmente crianças e adolescentes, e que tem sido duramente contraposto pelo sistema de Justiça”. O presidente acrescenta ainda a importância do conhecimento dessa ferramenta pela população: “É necessário que toda a população saiba que há ferramentas como a Ata Notarial para assegurar que os fatos apresentados sejam autênticos e legalmente validados, conferindo ainda mais eficácia jurídica na defesa dos direitos pessoais, inclusive na instrução probatória de processos judiciais”.

 

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

 

Procedimento

 

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

 

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

 

*Sobre o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN)*

 

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Rio Grande do Norte. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.